Disparo em massa no WhatsApp e a Justiça Eleitoral: o que diz o TSE e o que leva ao banimento

Por , Arquiteto de Soluções em IA · Atualizado em 2026-11-03 · 7 min de leitura

Assessora de gabinete pensativa diante do computador, com o celular na mão — disparo em massa no WhatsApp e as regras da Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral proíbe a propaganda por disparo em massa no WhatsApp sem o consentimento de quem recebe, ou feita com ferramentas que o aplicativo não oferece e que contrariam os termos de uso (Resolução TSE 23.610/2019, art. 34, II). E o próprio WhatsApp bane contas que fazem disparos: nas eleições de 2020, mais de mil contas foram banidas a partir de denúncias feitas no canal do TSE.

Aqui você entende o que o TSE chama de disparo em massa, o que é proibido e o que é permitido, como funciona o acordo do TSE com o WhatsApp, o que leva ao banimento do número e como o gabinete pode falar com muita gente do jeito certo.

O que o TSE chama de disparo em massa

Para a Resolução 23.610, disparo em massa é a estratégia coordenada de envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de suas variações, para grande número de destinatários, por qualquer meio de comunicação interpessoal (art. 37, XXI, com a redação da Resolução 23.732/2024).

Repare em dois pontos: trocar uma palavra da mensagem não muda nada (as variações contam), e não importa se o envio é pelo WhatsApp, Telegram ou SMS. O que define é a estratégia de mandar o mesmo conteúdo para muita gente.

O que a resolução proíbe e o que permite

SituaçãoRegraOnde está
Propaganda por disparo em massa sem consentimento de quem recebeProibidoRes. 23.610, art. 34, II
Disparo com ferramentas não fornecidas pelo aplicativo, contra os termos de usoProibidoRes. 23.610, art. 34, II
Candidato ou partido contratar disparo em massaProibidoRes. 23.610, art. 28, IV
Vender cadastro de telefones para disparos em massaProibidoLei 9.504, art. 57-E, § 1º; Res. 23.610, art. 31, § 1º-A
Empresa ceder dados de clientes a candidato ou partidoProibidoRes. 23.610, art. 31
Mensagem de candidato ou partido para quem consentiu, com identificação e opção de descadastroPermitidoRes. 23.610, art. 33
Mensagem consensual de pessoa comum, no privado ou em grupo restritoFora das regras de propagandaRes. 23.610, art. 33, § 2º

Quem envia mensagem de campanha precisa atender ao pedido de descadastro e de eliminação dos dados em até 48 horas; mensagem enviada depois disso gera multa de R$ 100 por mensagem (Resolução 23.610, art. 33 e § 1º; Lei 9.504, art. 57-G). Abusos podem ser apurados como abuso de poder (art. 34, § 2º).

Diagrama comparando disparo em massa no WhatsApp proibido pelo TSE com o envio permitido para quem consentiu, com opção de sair
Disparo em massa no WhatsApp: consentimento, ferramenta e volume separam o que é permitido do que é proibido.

E fora da campanha? O mandato no dia a dia

A Resolução 23.610 regula a propaganda eleitoral, mas alcança também a pré-campanha: para o TSE, é propaganda antecipada passível de multa a que veicula conteúdo eleitoral por meio, forma ou instrumento proibido no período de campanha (art. 3º-A). Ou seja, mensagem de cunho eleitoral mandada por disparo em massa sem consentimento é problema mesmo antes de agosto do ano da eleição.

Para a comunicação comum do mandato, valem sempre a LGPD e as regras do próprio WhatsApp: só falar com quem deu o número e aceitou receber, e respeitar quem pede para sair. Veja os guias LGPD no gabinete parlamentar e comunicação do mandato x propaganda antecipada.

O acordo do TSE com o WhatsApp e o canal de denúncias

Desde as eleições de 2020 o TSE mantém com o WhatsApp um canal para denunciar contas suspeitas de disparo em massa. O TSE recebe as denúncias, faz a triagem e encaminha à plataforma as que têm indícios.

  • Eleições de 2020: o canal recebeu 4.759 denúncias entre 27 de setembro e 15 de novembro, e 1.004 contas foram banidas pelo WhatsApp, segundo balanço confirmado pelo TSE. O WhatsApp informou que 63% delas já tinham sido banidas pelos próprios sistemas antes da denúncia.
  • Eleições de 2026: os acordos com as plataformas, anunciados em 28 de julho de 2026, incluíram a Meta (com WhatsApp) e mantiveram a denúncia de contas suspeitas de disparar conteúdo eleitoral em massa, com triagem do TSE e envio dos casos à plataforma.

O número que mostra o tamanho do risco é o segundo dado de 2020: a maior parte das contas foi derrubada pelo próprio WhatsApp, sem esperar denúncia.

O que leva ao banimento do número no WhatsApp

  • Mensagem para quem não deu permissão. A política do WhatsApp exige opt-in: a pessoa precisa ter fornecido o número e aceitado receber mensagens.
  • Muitas denúncias e bloqueios. O WhatsApp limita e bane contas com base no retorno de quem recebe.
  • Mesma mensagem em sequência rápida para centenas de números, principalmente de chip novo.
  • Aplicativos modificados e robôs de disparo fora dos termos de uso.
  • Lista comprada ou herdada, cheia de números que nunca falaram com o gabinete.

Para políticos há um ponto a mais: a política do WhatsApp Business proíbe o uso da plataforma oficial (API) por partidos, políticos, candidatos e campanhas, e permite para entidades governamentais. Em 2024, um partido teve a ferramenta de comunicação com filiados bloqueada por isso. O gabinete do parlamentar, portanto, usa o WhatsApp do celular ou o WhatsApp Business conectado por QR Code, onde o cuidado com volume é ainda maior. Órgãos públicos, como a Câmara Municipal ou a ouvidoria, podem usar a API oficial. Veja os guias API oficial do WhatsApp para políticos e WhatsApp do gabinete banido.

Como o gabinete fala com muita gente sem virar disparo em massa

  1. Consentimento primeiro: só entra na lista quem pediu ou aceitou receber, e você registra quando e como. Veja o guia de base de contatos com consentimento.
  2. Canal do WhatsApp para avisos gerais: a pessoa segue se quiser e o envio não é mensagem individual para cada número.
  3. Listas pequenas e segmentadas: por bairro e por tema, em vez da base inteira de uma vez.
  4. Ritmo humano: intervalo entre envios, horário comercial e volume moderado por dia.
  5. Saída fácil em toda mensagem (“responda SAIR”) e retirada rápida de quem pediu.
  6. Nunca lista comprada, nem base de empresa, associação ou órgão público cedida para fins eleitorais.
  7. Responder bem quem chama: a maior parte da relação com o cidadão começa quando ele manda mensagem, não quando o gabinete dispara.

Dica: Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado eleitoral.

Falar com muitos cidadãos com controle e ritmo

O SIVA não é ferramenta de disparo em massa nem de campanha: é gestão do relacionamento do mandato. O gabinete conecta o próprio WhatsApp por QR Code, organiza os contatos com etiquetas e campos de origem do consentimento, e manda campanhas só para listas segmentadas, com agendamento e intervalo entre os envios. Quando o cidadão responde, a conversa cai na tela da equipe, e a IA atende 24 horas o que o gabinete ensinou. A gente deixa tudo pronto para você.

  • Listas de contatos com importação e etiquetas por bairro, tema e origem do consentimento.
  • Campanhas com intervalo entre envios e agendamento em horário comercial.
  • Canais do WhatsApp para avisos gerais sem mensagem individual para cada número.
  • Atendimento de quem responde com vários assessores no mesmo número e IA que lê fotos e áudios.

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Perguntas frequentes

Disparo em massa no WhatsApp é proibido pela Justiça Eleitoral?

A propaganda por disparo em massa sem consentimento de quem recebe, ou com ferramentas não fornecidas pelo aplicativo e contrárias aos termos de uso, é proibida pela Resolução TSE 23.610/2019, art. 34, II.

O que o TSE considera disparo em massa?

A estratégia coordenada de enviar o mesmo conteúdo, ou variações dele, para grande número de pessoas por qualquer meio de comunicação interpessoal (Resolução 23.610, art. 37, XXI).

Como denunciar disparo em massa na eleição?

Pelo canal de denúncias do TSE e da Justiça Eleitoral, que faz a triagem e encaminha ao WhatsApp os casos com indícios. A denúncia também pode ser feita no próprio aplicativo, bloqueando e denunciando o número.

Vereador pode usar a API oficial do WhatsApp?

Não. A política do WhatsApp Business proíbe o uso da plataforma oficial por políticos, candidatos, partidos e campanhas. Órgãos públicos, como a Câmara Municipal, podem usar.

Comprar lista de contatos para mandar mensagens é permitido?

Não. A Lei 9.504/1997 proíbe a venda de cadastro de endereços eletrônicos, e o TSE inclui números de telefone para disparos em massa. Além disso, a lista comprada leva a denúncias e ao banimento do número.

Fontes

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