Base de contatos do mandato com consentimento: como montar pelos eventos, pelo atendimento e por formulário
Por Marcos Andrade, Arquiteto de Soluções em IA · Atualizado em 2026-11-03 · 8 min de leitura
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A base de contatos do mandato deve ser formada só por pessoas que pediram para receber as mensagens do gabinete: quem participou de um evento e se inscreveu, quem foi atendido e aceitou receber avisos, ou quem preencheu um formulário. Lista comprada, emprestada ou copiada de outro lugar não entra, nem pela LGPD, nem pela lei eleitoral, nem pelas regras do WhatsApp.
Neste guia você vê o que a lei diz sobre consentimento, o que é proibido, como captar contatos nas três portas de entrada do gabinete (eventos, atendimento e formulário), que texto usar e como organizar tudo por bairro e por tema, com saída fácil para quem quiser parar de receber.
Por que o consentimento é a base de tudo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) define consentimento como a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual a pessoa concorda com o uso dos seus dados para uma finalidade determinada (art. 5º, XII). O art. 8º diz que ele deve ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade da pessoa, e o § 5º garante que ele pode ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada.
Na prática, isso significa três coisas para o gabinete: a pessoa precisa saber o que vai receber (avisos do bairro, convites para audiências, prestação de contas), precisa ter escolhido receber (caixa não marcada, pergunta direta) e precisa conseguir sair com uma palavra.
Dica: Cuidado com etiquetas como “apoiador” ou “eleitor”. A LGPD trata opinião política como dado sensível (art. 5º, II), com regras mais rígidas. Organize a base pelo que a pessoa pediu ao gabinete (bairro e tema), não pela posição política dela.
O que a lei proíbe: comprar, vender ou receber cadastro
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 57-E) proíbe que as entidades listadas no art. 24 da lei usem, doem ou cedam o cadastro eletrônico dos seus clientes em favor de candidatos, partidos ou coligações, e o § 1º proíbe a venda de cadastro de endereços eletrônicos. O Guia de LGPD no contexto eleitoral, publicado pela ANPD e pelo TSE, reforça: empresas não podem ceder dados de clientes a candidaturas, e dados que estão com a administração pública (como cadastros de programas sociais) não podem ir parar em campanha.
| Origem do contato | Pode entrar na base? | Cuidado |
|---|---|---|
| Cidadão que escreveu para o gabinete e aceitou receber avisos | Sim | Registrar a data e o que ele aceitou |
| Inscrição em evento, audiência ou reunião de bairro | Sim, com a caixa de aceite marcada pela própria pessoa | Aceite separado da lista de presença |
| Formulário do site ou das redes do mandato | Sim | Dizer a finalidade e não deixar a caixa pré-marcada |
| Lista comprada ou “doada” por empresa, associação ou outro político | Não | Proibido pela lei eleitoral e sem base na LGPD |
| Dados de programas e cadastros da prefeitura ou de secretarias | Não | Dado da administração pública não vira lista do mandato |
| Membros de grupos de WhatsApp copiados um a um | Não | Estar num grupo não é aceitar mensagem individual |
Dica: Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado eleitoral.
As três portas de entrada: eventos, atendimento e formulário
1. Eventos. Audiência pública, reunião de bairro, plantão do gabinete na comunidade. Coloque um QR Code que abre o WhatsApp do gabinete com uma mensagem pronta (por exemplo, “Quero receber os avisos do gabinete sobre o meu bairro”). Quem mandou a mensagem já pediu o contato. Na lista de presença em papel, o aceite precisa ser uma caixa separada, que a própria pessoa marca. Veja como organizar o convite no guia de convite para audiência pública pelo WhatsApp.
2. Atendimento. É a porta mais natural. O cidadão escreve para pedir a troca de uma lâmpada, uma vaga de exame, a limpeza de um terreno. Ao final do atendimento, o assessor pergunta se ele quer receber avisos sobre aquele assunto ou aquele bairro. A resposta fica registrada na ficha do contato. O passo a passo do registro está no guia de registro de demandas do cidadão.
3. Formulário. Link no site do mandato, na bio do Instagram ou no canal do WhatsApp. Peça só o necessário: nome, WhatsApp, bairro e os temas de interesse. Diga em uma frase para que servem os dados e como sair.

Que texto usar para pedir o consentimento
O texto precisa ser curto e dizer três coisas: o que a pessoa vai receber, com que frequência e como sair. Troque os campos entre colchetes.
Pergunta no fim do atendimento
[Nome], a sua solicitação foi registrada. O gabinete pode te avisar por aqui quando houver novidade sobre [tema] e sobre o bairro [bairro]? São poucas mensagens por mês. Responda SIM para receber. Se um dia quiser parar, é só mandar SAIR.
Caixa de aceite no formulário ou na lista do evento
Quero receber pelo WhatsApp avisos do gabinete sobre o meu bairro e os temas que marquei (audiências, serviços e prestação de contas do mandato). Sei que posso sair a qualquer momento respondendo SAIR.
Confirmação para quem aceitou
Pronto, [nome]! Você vai receber os avisos do gabinete sobre [bairro]. Para parar de receber, responda SAIR a qualquer momento.
Como organizar a base de contatos do mandato por bairro e tema
Uma base boa não é a maior: é a que permite mandar a mensagem certa para a pessoa certa. Quem pediu aviso sobre a obra da Rua das Palmeiras não precisa receber o convite da audiência sobre o transporte do outro lado da cidade.
- Etiqueta de bairro: uma por contato, com nomes padronizados (sempre “Vila Nova”, nunca “V. Nova” ou “vila nova”).
- Etiqueta de tema: saúde, iluminação, vias, educação, transporte, meio ambiente.
- Campos da ficha: data do aceite, origem (evento, atendimento ou formulário) e o que a pessoa aceitou receber.
- Listas de envio: montadas a partir dessas etiquetas, nunca “todos os contatos”.
Para avisos gerais, que interessam a todos, o canal do WhatsApp é uma boa alternativa: a pessoa segue se quiser, sai quando quiser e o telefone dela não aparece para ninguém.
Saída fácil e cuidado com quem tem acesso
- SAIR funciona sempre: quem pediu para sair é retirado das listas no mesmo dia. O Guia da ANPD e do TSE lembra que, na propaganda eleitoral, a lei dá até 48 horas para atender o descadastramento; no mandato, faça antes disso.
- Direitos do cidadão: pela LGPD (art. 18), a pessoa pode pedir para ver, corrigir ou apagar os dados e revogar o consentimento.
- Acesso por login: cada assessor com o próprio usuário, sem planilha circulando em WhatsApp pessoal.
- Finalidade: a base do mandato serve ao mandato (atendimento, avisos, prestação de contas). Usar esses contatos em campanha eleitoral é outra finalidade: converse com o advogado eleitoral bem antes da eleição municipal de 2028.
- Volume moderado: poucas mensagens, relevantes, em horário comercial. Isso também protege o número, como explicado no guia de por que o WhatsApp do gabinete é banido.
Os cuidados gerais de proteção de dados do gabinete estão no guia de LGPD para gabinete parlamentar.
Uma base de contatos organizada desde o primeiro atendimento
No SIVA, cada cidadão que escreve para o gabinete vira um contato com ficha própria: você marca as etiquetas de bairro e tema, guarda nos campos personalizados a data e a origem do aceite e monta as listas a partir desses filtros. A IA atende 24 horas, entende áudio e foto e, no fim do atendimento, pode perguntar se a pessoa quer receber avisos. A conexão do gabinete é pelo QR Code do WhatsApp, e a gente deixa tudo pronto para você.
- Etiquetas e campos personalizados na ficha de cada contato.
- Listas de contatos montadas por bairro e tema, com importação de quem já aceitou.
- Campanhas segmentadas, com ritmo de envio e horários definidos.
- Vários assessores no mesmo número, cada um com o próprio login.
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Perguntas frequentes
O gabinete pode comprar uma lista de contatos?
Não. A Lei das Eleições proíbe a venda de cadastro de endereços eletrônicos (art. 57-E, § 1º), e uma lista comprada não tem o consentimento exigido pela LGPD. Além disso, mensagem para quem não pediu é o caminho mais rápido para o banimento do número.
Lista de presença de evento vale como consentimento?
Só se houver uma caixa de aceite separada, que a própria pessoa marca, dizendo o que ela vai receber. Assinar a presença, sozinho, não significa aceitar mensagens.
Quem participa de um grupo de bairro pode ser adicionado à lista do gabinete?
Não automaticamente. Estar num grupo não é pedir mensagem individual. Convide pelo próprio grupo para quem quiser se inscrever.
Preciso guardar prova do consentimento?
É recomendado. Guarde a data, a origem e o texto que a pessoa aceitou. O art. 8º da LGPD diz que o consentimento deve ser dado por escrito ou por meio que demonstre a vontade da pessoa.
A base do mandato pode ser usada na campanha?
É outra finalidade e envolve regras da Justiça Eleitoral e da LGPD. Converse com um advogado eleitoral antes da eleição municipal de 2028.
Fontes
- Lei 13.709/2018 (LGPD), edição do Senado Federal, 2ª ed., 2026
- ANPD e TSE — Guia orientativo de aplicação da LGPD no contexto eleitoral
- Senado Federal — Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e alterações
- Agência Câmara — E-mail de campanha só pode ser enviado para eleitor cadastrado
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