Propaganda eleitoral antecipada ou comunicação do mandato? Onde fica a linha no WhatsApp

Por , Arquiteto de Soluções em IA · Atualizado em 2026-11-03 · 8 min de leitura

Assessor legislativo experiente lendo um documento com caneta na mão, notebook ao lado — propaganda eleitoral antecipada e comunicação do mandato

Versão em áudio deste artigo:

A linha entre comunicação do mandato e propaganda eleitoral antecipada é o pedido explícito de voto. Divulgar atos do parlamentar e debates legislativos é permitido o ano todo, desde que não se peça voto (Lei 9.504/1997, art. 36-A, IV). Propaganda eleitoral só é permitida depois de 15 de agosto do ano da eleição (art. 36), e quem descumpre pode ser multado.

Neste guia você vê o que dizem os artigos 36 e 36-A, como o TSE interpreta o pedido de voto, exemplos de mensagens do lado seguro e do lado arriscado, por que o meio de envio também conta e um checklist para usar antes de cada mensagem do gabinete.

O que diz a lei: artigos 36 e 36-A

O artigo 36 da Lei das Eleições diz que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Quem divulga propaganda antes disso, e o beneficiário que sabia dela, ficam sujeitos a multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou ao custo da propaganda, se for maior (art. 36, § 3º).

O artigo 36-A lista o que não é propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto. Pelo texto, nem a menção à pretensa candidatura nem a exaltação das qualidades pessoais, sozinhas, configuram propaganda antecipada. Entre os atos permitidos:

Inciso do art. 36-AO que permite
IParticipar de entrevistas, programas, encontros ou debates, inclusive expondo projetos
IIEncontros e seminários em ambiente fechado, pagos pelo partido, para discutir eleições e políticas públicas
IIIPrévias partidárias e debates entre pré-candidatos
IVDivulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos
VDivulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais
VIReuniões de iniciativa da sociedade civil, pagas pelo partido, para divulgar ideias e propostas
VIICampanha de arrecadação prévia (vaquinha), na forma da lei

Nos casos dos incisos I a VI, a lei permite ainda o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura e das ações desenvolvidas (art. 36-A, § 2º). Para o gabinete, o que mais importa é o inciso IV: prestar contas do mandato é permitido, pedir voto não. Veja como fazer no guia de prestação de contas do mandato pelo WhatsApp.

Como o TSE lê o pedido de voto

A Resolução TSE 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral, repete as regras do 36-A no seu artigo 3º e acrescenta duas ideias importantes no artigo 3º-A:

  • Propaganda antecipada passível de multa é a divulgada fora de época com pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proibido no período de campanha.
  • O pedido explícito de voto não se limita a “vote em”: ele pode ser deduzido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo (art. 3º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução 23.732/2024).
Diagrama de propaganda eleitoral antecipada: lado seguro com divulgação de atos do mandato, zona de atenção e lado proibido com pedido de voto e meio vedado
Propaganda eleitoral antecipada: o pedido de voto e o meio de envio decidem de que lado da linha a mensagem fica.

A linha na prática: exemplos de mensagens

Exemplos de mensagens de um gabinete de vereador numa cidade de 150 mil habitantes, antes do período de campanha:

MensagemEm regraPor quê
“Projeto que cria faixa de pedestre na escola foi aprovado hoje. Veja o que muda.”Comunicação do mandatoDivulga ato parlamentar, sem pedido de voto
“Audiência pública sobre transporte nesta quinta, às 19h, na Câmara.”Comunicação do mandatoConvite para debate legislativo
“Minha posição sobre a reforma do plano diretor é esta.”Comunicação do mandatoPosicionamento pessoal sobre questão política
“Conto com o seu voto em 2028.”Propaganda antecipadaPedido explícito de voto
“Em outubro, você já sabe o número. Vamos juntos de novo!”Alto riscoO pedido de voto pode ser deduzido da expressão
Resumo do mandato enviado para lista compradaAlto riscoVenda de cadastro é proibida e o meio pode ser vedado

Dica: Na dúvida, troque o “eu” pelo “o que mudou para você”. Mensagem que informa um resultado concreto para o morador quase nunca cruza a linha; mensagem que fala da próxima eleição quase sempre chega perto dela.

O meio também conta: disparo em massa, cadastro e IA

Mesmo sem pedido de voto, o jeito de enviar pode criar problema:

  • Disparo em massa sem consentimento ou com ferramentas não fornecidas pelo aplicativo e contrárias aos termos de uso é proibido na propaganda (Resolução 23.610, art. 34, II). Veja o guia disparo em massa no WhatsApp e a Justiça Eleitoral.
  • Venda de cadastro de endereços eletrônicos é proibida (Lei 9.504, art. 57-E, § 1º), e o TSE deixa claro que isso inclui números de telefone para disparos em massa (Resolução 23.610, art. 31, § 1º-A).
  • IA na comunicação de campanha: o uso de chatbots e avatares para conversar com eleitores não pode simular conversa com o candidato ou com outra pessoa real (Resolução 23.610, art. 9º-B, § 3º). Para o atendimento do gabinete, deixe claro quando quem responde é o assistente virtual. Veja o guia de IA no WhatsApp do vereador.

Estrutura pública x comunicação pessoal

Além da propaganda antecipada, há regras sobre o uso da estrutura pública, que valem para o mandato:

  • Publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (Constituição, art. 37, § 1º). Desrespeitar essa regra configura abuso de autoridade para fins eleitorais, com risco de cancelamento do registro ou do diploma do candidato (Lei 9.504, art. 74).
  • Bens e serviços públicos não podem ser usados em benefício de candidato ou partido, e materiais e serviços pagos pelas Casas Legislativas não podem exceder as prerrogativas dos regimentos (art. 73, I e II).
  • Nos três meses antes da eleição, é proibido autorizar publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VI, b).

Na prática: o número, a equipe e os materiais do gabinete servem ao mandato. Pré-candidatura e campanha usam estrutura própria, nunca a da Casa. O mesmo vale para a base de contatos do gabinete, como explica o guia de LGPD no gabinete parlamentar. Confira as regras da sua Casa Legislativa sobre o que pode ser custeado.

Calendário até a eleição municipal de 2028

QuandoO que vale
Hoje até 15 de agosto de 2028Comunicação do mandato permitida, sem pedido explícito de voto
A partir de 15 de maio de 2028Pode começar a vaquinha de pré-campanha, sem pedido de voto (Resolução 23.610, art. 3º, § 4º)
Três meses antes da eleiçãoProibida a publicidade institucional dos órgãos públicos (art. 73, VI, b)
A partir de 16 de agosto de 2028Propaganda eleitoral permitida, com as regras da campanha
1º de outubro de 2028Primeiro turno da eleição municipal

As resoluções do TSE são atualizadas antes de cada eleição. Em 2026, por exemplo, a Resolução 23.755 alterou partes da 23.610. Reconfira as regras no ano da eleição.

Checklist antes de enviar qualquer mensagem do mandato

  1. A mensagem fala de um ato do mandato, de um debate ou de um serviço ao cidadão?
  2. Não há pedido de voto, nem expressão que leve à mesma ideia?
  3. Vai só para quem aceitou receber, com opção de sair?
  4. Está saindo do número e da estrutura certos (mandato, não campanha)?
  5. O conteúdo informa mais do que promove a pessoa?
  6. Se usar assistente virtual, ele se apresenta como assistente e não finge ser o parlamentar?

Dica: Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado eleitoral.

Comunicação do mandato com controle de quem recebe o quê

O SIVA é uma ferramenta de gestão do relacionamento do mandato e de atendimento ao cidadão, não de campanha. Com o WhatsApp do gabinete conectado por QR Code, a equipe envia prestação de contas e convites só para as listas de quem aceitou receber, separadas por etiqueta, com intervalo entre os envios; quem pede para sair é retirado; e a IA responde dúvidas do cidadão apresentando-se como assistente do gabinete. A gente deixa tudo pronto para você.

  • Listas e campanhas segmentadas, sem envio para quem não pediu.
  • Vários assessores no mesmo número, cada um com seu login e com supervisão.
  • Respostas rápidas aprovadas pelo gabinete, para a equipe falar sempre do mesmo jeito.
  • IA configurável: o gabinete define o que ela responde e o que sempre vai para uma pessoa.

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Perguntas frequentes

O que é propaganda eleitoral antecipada?

É a propaganda divulgada antes de 16 de agosto do ano da eleição com pedido explícito de voto, ou com conteúdo eleitoral em local ou meio proibido na campanha. A multa vai de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o custo da propaganda, se for maior.

Vereador pode divulgar o mandato no WhatsApp fora do período eleitoral?

Pode. A Lei 9.504/1997, art. 36-A, IV, permite a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

Falar que é pré-candidato é propaganda antecipada?

Pela lei, a menção à pretensa candidatura, sem pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada. Mas o meio e a estrutura usados também contam, e a estrutura do gabinete não deve servir à pré-campanha.

O TSE só considera pedido de voto a frase “vote em”?

Não. A Resolução TSE 23.610/2019, art. 3º-A, parágrafo único, diz que o pedido explícito pode ser deduzido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

Quando começa a propaganda eleitoral em 2028?

Depois de 15 de agosto de 2028, ou seja, a partir de 16 de agosto. O primeiro turno da eleição municipal é em 1º de outubro de 2028.

Fontes

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