Propaganda eleitoral antecipada ou comunicação do mandato? Onde fica a linha no WhatsApp
Por Marcos Andrade, Arquiteto de Soluções em IA · Atualizado em 2026-11-03 · 8 min de leitura
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A linha entre comunicação do mandato e propaganda eleitoral antecipada é o pedido explícito de voto. Divulgar atos do parlamentar e debates legislativos é permitido o ano todo, desde que não se peça voto (Lei 9.504/1997, art. 36-A, IV). Propaganda eleitoral só é permitida depois de 15 de agosto do ano da eleição (art. 36), e quem descumpre pode ser multado.
Neste guia você vê o que dizem os artigos 36 e 36-A, como o TSE interpreta o pedido de voto, exemplos de mensagens do lado seguro e do lado arriscado, por que o meio de envio também conta e um checklist para usar antes de cada mensagem do gabinete.
O que diz a lei: artigos 36 e 36-A
O artigo 36 da Lei das Eleições diz que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Quem divulga propaganda antes disso, e o beneficiário que sabia dela, ficam sujeitos a multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou ao custo da propaganda, se for maior (art. 36, § 3º).
O artigo 36-A lista o que não é propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto. Pelo texto, nem a menção à pretensa candidatura nem a exaltação das qualidades pessoais, sozinhas, configuram propaganda antecipada. Entre os atos permitidos:
| Inciso do art. 36-A | O que permite |
|---|---|
| I | Participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, inclusive expondo projetos |
| II | Encontros e seminários em ambiente fechado, pagos pelo partido, para discutir eleições e políticas públicas |
| III | Prévias partidárias e debates entre pré-candidatos |
| IV | Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos |
| V | Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais |
| VI | Reuniões de iniciativa da sociedade civil, pagas pelo partido, para divulgar ideias e propostas |
| VII | Campanha de arrecadação prévia (vaquinha), na forma da lei |
Nos casos dos incisos I a VI, a lei permite ainda o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura e das ações desenvolvidas (art. 36-A, § 2º). Para o gabinete, o que mais importa é o inciso IV: prestar contas do mandato é permitido, pedir voto não. Veja como fazer no guia de prestação de contas do mandato pelo WhatsApp.
Como o TSE lê o pedido de voto
A Resolução TSE 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral, repete as regras do 36-A no seu artigo 3º e acrescenta duas ideias importantes no artigo 3º-A:
- Propaganda antecipada passível de multa é a divulgada fora de época com pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proibido no período de campanha.
- O pedido explícito de voto não se limita a “vote em”: ele pode ser deduzido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo (art. 3º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução 23.732/2024).

A linha na prática: exemplos de mensagens
Exemplos de mensagens de um gabinete de vereador numa cidade de 150 mil habitantes, antes do período de campanha:
| Mensagem | Em regra | Por quê |
|---|---|---|
| “Projeto que cria faixa de pedestre na escola foi aprovado hoje. Veja o que muda.” | Comunicação do mandato | Divulga ato parlamentar, sem pedido de voto |
| “Audiência pública sobre transporte nesta quinta, às 19h, na Câmara.” | Comunicação do mandato | Convite para debate legislativo |
| “Minha posição sobre a reforma do plano diretor é esta.” | Comunicação do mandato | Posicionamento pessoal sobre questão política |
| “Conto com o seu voto em 2028.” | Propaganda antecipada | Pedido explícito de voto |
| “Em outubro, você já sabe o número. Vamos juntos de novo!” | Alto risco | O pedido de voto pode ser deduzido da expressão |
| Resumo do mandato enviado para lista comprada | Alto risco | Venda de cadastro é proibida e o meio pode ser vedado |
Dica: Na dúvida, troque o “eu” pelo “o que mudou para você”. Mensagem que informa um resultado concreto para o morador quase nunca cruza a linha; mensagem que fala da próxima eleição quase sempre chega perto dela.
O meio também conta: disparo em massa, cadastro e IA
Mesmo sem pedido de voto, o jeito de enviar pode criar problema:
- Disparo em massa sem consentimento ou com ferramentas não fornecidas pelo aplicativo e contrárias aos termos de uso é proibido na propaganda (Resolução 23.610, art. 34, II). Veja o guia disparo em massa no WhatsApp e a Justiça Eleitoral.
- Venda de cadastro de endereços eletrônicos é proibida (Lei 9.504, art. 57-E, § 1º), e o TSE deixa claro que isso inclui números de telefone para disparos em massa (Resolução 23.610, art. 31, § 1º-A).
- IA na comunicação de campanha: o uso de chatbots e avatares para conversar com eleitores não pode simular conversa com o candidato ou com outra pessoa real (Resolução 23.610, art. 9º-B, § 3º). Para o atendimento do gabinete, deixe claro quando quem responde é o assistente virtual. Veja o guia de IA no WhatsApp do vereador.
Estrutura pública x comunicação pessoal
Além da propaganda antecipada, há regras sobre o uso da estrutura pública, que valem para o mandato:
- Publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (Constituição, art. 37, § 1º). Desrespeitar essa regra configura abuso de autoridade para fins eleitorais, com risco de cancelamento do registro ou do diploma do candidato (Lei 9.504, art. 74).
- Bens e serviços públicos não podem ser usados em benefício de candidato ou partido, e materiais e serviços pagos pelas Casas Legislativas não podem exceder as prerrogativas dos regimentos (art. 73, I e II).
- Nos três meses antes da eleição, é proibido autorizar publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VI, b).
Na prática: o número, a equipe e os materiais do gabinete servem ao mandato. Pré-candidatura e campanha usam estrutura própria, nunca a da Casa. O mesmo vale para a base de contatos do gabinete, como explica o guia de LGPD no gabinete parlamentar. Confira as regras da sua Casa Legislativa sobre o que pode ser custeado.
Calendário até a eleição municipal de 2028
| Quando | O que vale |
|---|---|
| Hoje até 15 de agosto de 2028 | Comunicação do mandato permitida, sem pedido explícito de voto |
| A partir de 15 de maio de 2028 | Pode começar a vaquinha de pré-campanha, sem pedido de voto (Resolução 23.610, art. 3º, § 4º) |
| Três meses antes da eleição | Proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos (art. 73, VI, b) |
| A partir de 16 de agosto de 2028 | Propaganda eleitoral permitida, com as regras da campanha |
| 1º de outubro de 2028 | Primeiro turno da eleição municipal |
As resoluções do TSE são atualizadas antes de cada eleição. Em 2026, por exemplo, a Resolução 23.755 alterou partes da 23.610. Reconfira as regras no ano da eleição.
Checklist antes de enviar qualquer mensagem do mandato
- A mensagem fala de um ato do mandato, de um debate ou de um serviço ao cidadão?
- Não há pedido de voto, nem expressão que leve à mesma ideia?
- Vai só para quem aceitou receber, com opção de sair?
- Está saindo do número e da estrutura certos (mandato, não campanha)?
- O conteúdo informa mais do que promove a pessoa?
- Se usar assistente virtual, ele se apresenta como assistente e não finge ser o parlamentar?
Dica: Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado eleitoral.
Comunicação do mandato com controle de quem recebe o quê
O SIVA é uma ferramenta de gestão do relacionamento do mandato e de atendimento ao cidadão, não de campanha. Com o WhatsApp do gabinete conectado por QR Code, a equipe envia prestação de contas e convites só para as listas de quem aceitou receber, separadas por etiqueta, com intervalo entre os envios; quem pede para sair é retirado; e a IA responde dúvidas do cidadão apresentando-se como assistente do gabinete. A gente deixa tudo pronto para você.
- Listas e campanhas segmentadas, sem envio para quem não pediu.
- Vários assessores no mesmo número, cada um com seu login e com supervisão.
- Respostas rápidas aprovadas pelo gabinete, para a equipe falar sempre do mesmo jeito.
- IA configurável: o gabinete define o que ela responde e o que sempre vai para uma pessoa.
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Perguntas frequentes
O que é propaganda eleitoral antecipada?
É a propaganda divulgada antes de 16 de agosto do ano da eleição com pedido explícito de voto, ou com conteúdo eleitoral em local ou meio proibido na campanha. A multa vai de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o custo da propaganda, se for maior.
Vereador pode divulgar o mandato no WhatsApp fora do período eleitoral?
Pode. A Lei 9.504/1997, art. 36-A, IV, permite a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.
Falar que é pré-candidato é propaganda antecipada?
Pela lei, a menção à pretensa candidatura, sem pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada. Mas o meio e a estrutura usados também contam, e a estrutura do gabinete não deve servir à pré-campanha.
O TSE só considera pedido de voto a frase “vote em”?
Não. A Resolução TSE 23.610/2019, art. 3º-A, parágrafo único, diz que o pedido explícito pode ser deduzido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
Quando começa a propaganda eleitoral em 2028?
Depois de 15 de agosto de 2028, ou seja, a partir de 16 de agosto. O primeiro turno da eleição municipal é em 1º de outubro de 2028.
Fontes
- Planalto — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
- TSE — Resolução nº 23.610/2019 (compilada)
- Planalto — Constituição Federal, arts. 29 e 37
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